Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 5ª DICE

   

1. Processo nº:2534/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - ACERCA DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19
3. Responsável(eis):RONIVON MACIEL GAMA - CPF: 84684240134
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. INFORMAÇÃO Nº 78/2021-5DICE

 

Trata-se de Despacho da 5ª Relatoria, requerendo a esta 5ª Diretoria de Controle Externo para que indique quais são as informações faltantes que obstam a realização de levantamento quanto às eventuais irregularidades na gestão da saúde do município de Porto Nacional.

O Despacho originou-se de requerimento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (MPjTCETO), que requer, em breve síntese, a realização de auditoria na Secretaria de Saúde do município de Porto Nacional, visando apurar a regularidade, legalidade, legitimidade e economicidade dos contratos referentes ao enfrentamento da pandemia da COVID19, identificando a compatibilidade de preços, quantidade e qualidade, os valores empenhados e liquidados, e as demais despesas nos exercícios de 2020 e 2021, com o objetivo de fiscalizar e colher informações acerca dos seguintes pontos: a) O atual estoque de oxigênio nos hospitais da “Rede COVID” e eventuais problemas de fornecimento; b) A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotadas para evitar o esgotamento de oxigênio; c) Aquisição de testes rápidos para detecção do Coronavírus (COVID19); d) A campanha de imunização, acompanhada de informações sobre o número de doses de vacinas contra o vírus recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, e a apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso; e) A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da COVID-19 e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados; f) A quantidade de leitos clínicos, UCI’s e UTI’s para COVID-19 disponíveis, tanto na rede pública quanto na rede particular (contratualizados);  g) Detalhamento sobre o estoque de medicamentos relacionados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial os referentes à entubação; h) As medidas adotadas quanto à prevenção do contágio e ao combate à propagação do vírus, bem como ao tratamento hospitalar dos infectados, com o levantamento de quantitativos, métodos de aquisição e valor total dos gastos com leitos clínicos, UTI’S, UCI’s, insumos hospitalares, aparelhos de ventilação mecânica (respiradores), dentre outros inerentes ao tratamento já citados acima, além do planejamento para as aquisições futuras. 

Embora existam informações passíveis de responder parte dos pontos elencados, há a necessidade de evidenciação de tais pontos, para indicar a ausência de irregularidades e o devido planejamento por parte do município, assim como possibilitar que sejam feitas recomendações e alertas.

No presente expediente também não foram respondidos os questionamento efetuados mediante o Despacho nº 348/2021 (evento 3).

Com isso, com o intuito de complementar as informações aqui presentes e efetuar propostas finais, sugere-se à 5ª Relatoria que intime o Senhor Ronivon Maciel Gama, Prefeito de Porto Nacional, CPF nº 846.842.401-34, para:

a) apresente respostas às seguintes indagações (que foram realizadas conforme evento 3, mas não respondidas devidamente):

1. O estoque atual de oxigênio é suficiente para atender a uma demanda   urgente, se ocorrer algo semelhante ao Estado do Amazonas? 

2. Considerando a alta de casos, há número suficiente de profissionais da saúde para atender à população? 

3. Quais diligências estão sendo tomadas para evitar que aconteçam problemas semelhantes aos enfrentados no Amazonas? 

4. Qual é a situação dos contratos com empresas que fornecem oxigênio para o Governo do Estado? 

5. Considerando que o Governo Federal já estabeleceu o cronograma de imunização, consulta-se se o respectivo Estado possui quantidade suficiente de seringas.

b) apresente respostas às seguintes indagações, com as devidas evidenciações mediante documentos, relatórios e tudo o mais que houver:

1) O atual estoque de oxigênio nos hospitais da “Rede COVID” e eventuais problemas de fornecimento (apresentar relatórios que demonstrem o estoque atual e documentação de fornecimento, tais como contrato com fornecedores, comprovantes de despesas, notas fiscais atestadas, relatórios fotográficos, entre outros);

2) A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotadas para evitar o esgotamento de oxigênio (apresentar relatório de consumo de oxigênio diário, atas de reunião dos profissionais da saúde em que existam discussões sobre o consumo de oxigênio e eventual estratégia para resolução de problemas, relatórios com os problemas detectados no fornecimento e utilização de oxigênio, assim como documento que demonstre os procedimentos realizados para correção);

3) Aquisição de testes rápidos para detecção do Coronavírus (COVID19) (apresentar processos de aquisição e dispensação, com contendo: contratos com fornecedores, notas fiscais atestadas, comprovantes de pagamento, relatório de dispensação para as unidades responsáveis pela testagem e relatório de testagem diária, contendo, no mínimo, a data de testagem, a data de divulgação do resultado, os dados do responsável pela testagem, indicação da pessoa testada e resultado do teste);

4) A campanha de imunização, acompanhada de informações sobre o número de doses de vacinas contra o vírus recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, e a apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso (indicar em ofício ou relatório como é feita a campanha de imunização, de que forma é divulgada; trazer aos autos exemplos de peças publicitárias utilizadas; anexar cópia de boletins divulgados pelo município, contendo os locais de sua divulgação - caso virtuais, indicar os links onde são divulgados);

5) A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da COVID-19 e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados (indicar em ofício as informações, assim como anexar aos autos os contratos que indiquem insumos a serem entregues e relatório de estoque);

6) A quantidade de leitos clínicos, UCI’s e UTI’s para COVID-19 disponíveis, tanto na rede pública quanto na rede particular
(contratualizados) (anexar aos autos, além de relatórios com o número de leitos, os contratos formalizados); 

7) Detalhamento sobre o estoque de medicamentos relacionados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial os referentes à entubação (anexar aos autos relatórios especificando o estoque, a dispensação diária detalhada, assim como os contratos de fornecimento);

8) As medidas adotadas quanto à prevenção do contágio e ao combate à propagação do vírus, bem como ao tratamento hospitalar dos infectados, com o levantamento de quantitativos, métodos de aquisição e valor total dos gastos com leitos clínicos, UTI’S, UCI’s, insumos hospitalares, aparelhos de ventilação mecânica (respiradores), dentre outros inerentes ao tratamento , além do planejamento para as aquisições futuras. 

Após, retornem-se os autos à 5ª DICE, para análise dos documentos e verificação de eventuais irregularidades, com proposta final de encaminhamento.

 

É a informação, s.m.j.


 

Documento assinado eletronicamente por:
DIOGO DE SOUSA LEMOS, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 07/06/2021 às 12:40:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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